JUSTIFICATIVA

Apresenta-se este substitutivo com o intuito de aprimorar a técnica legislativa, ficando mantida a justificativa do projeto de lei original.

Este projeto visa proibir a utilização de vias públicas, praças, parques, pistas de caminhada, jardins e demais logradouros públicos para a realização por particulares de “pancadões” e quaisquer eventos musicais não autorizados e/ou que se valham de aparelhos de som instalados em veículos automotores.

É alarmante a forma que vem se espalhando os chamados ‘pancadões’ em Sorocaba.

Nesses eventos ocorre a aglomeração de pessoas – na maior parte jovens e menores de idade – que ocupam ruas, espaços públicos, postos de combustíveis e outros espaços sem alvará ou qualquer tipo de autorização, ouvindo música ensurdecedora produzida por aparelhos de som instalados em veículos, promovendo algazarra, vandalismo, consumindo drogas e bebidas alcoólicas e tirando o sossego dos vizinhos durante toda a noite e madrugada, até amanhecer o dia.

Os moradores próximos não conseguem dormir, têm dificuldade de chegar em suas casas, as vezes têm seus carros e casas danificadas, suas ruas cobertas de lixo e se sentem oprimidos e receosos de chamar a polícia tamanha a truculência e a atitude de determinados participantes que ostentam armas e enfrentam os cidadãos que tentam reclamar do que fazem.

Além de violar o direito dos moradores de bem à segurança, ao sossego e à saúde, esta desordem pública contribui para a elevação da violência e da criminalidade mesmo porque tais eventos propiciam o aliciamento de jovens ao tráfico, uso de drogas e outros ilícitos.

É imprescindível, portanto, a edição de uma lei específica aliada a uma fiscalização mais rigorosa.

Dessa forma, submeto o presente projeto os nobres pares, na certeza de que vislumbrarão seu mérito e interesse público, razão pela qual, em prol dos moradores que tanto estão sofrendo com os ‘pancadões’, rogo por sua aprovação.